Foi aprovado, em conselho pedagógico, o seguinte regulamento da formação em contexto de trabalho:
1. Não sendo possível, no momento, realizar-se a formação em contexto de trabalho real, isto é, em posto de trabalho, ateliê, empresa ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho pontuais ou sob a forma de estágio, devem os directores de curso desenvolver contactos com o tecido empresarial e artístico no exterior com vista a torná-los fundamentais, imprescindíveis e estruturantes da abordagem proposta e a permitirem aos alunos a leitura da realidade sócio-económica envolvente. A formação em contexto de trabalho assume, assim, “a forma de simulação de um conjunto de actividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso a desenvolver em condições similares às do contexto real de trabalho, integrada na disciplina de Projecto e tecnologias”.
2. Em sede de cada curso é definido o plano específico de formação que identifica os objectivos, o conteúdo, a programação, o período de realização das actividades, as formas de monitorização e acompanhamento do aluno, os critérios e as estratégias da sua avaliação, que serão aprovados em sede do conselho pedagógico.
3. O plano específico de formação deve considerar o levantamento de uma necessidade que implique a criação de um produto identificado num projecto global de turma ou de natureza individual.
4. Com o desenvolvimento do plano, o aluno deve habilitar-se, na sua área de especialização, a: (I) conceber projectos e produtos; (II) utilizar as suas capacidades de análise e crítica, aplicando-as especialmente no seu domínio; (III) apetrechar-se com os modos de operar colectivos que caracterizam o trabalho de criação e produção; (IV) a distinguir e a utilizar os meios tecnológicos mais adequados a cada acto.
5. Caso o produto a criar resulte de uma necessidade identificada num projecto global de turma, devem ser organizadas equipas de trabalho distintas, embora complementares e interactivas, em que sejam claramente definidas, quer a hierarquização de tarefas, quer os procedimentos de cada elemento do grupo.
6. Sem prejuízo da dinâmica específica que cada trabalho deve ter no âmbito do plano da formação em contexto de trabalho, deve ser perspectivada a possível utilidade de que ela se pode vir a revestir como preparação para a prova de aptidão artística.
7. A avaliação deve contemplar, entre outros instrumentos, a elaboração de um relatório crítico das actividades desenvolvidas de acordo com o plano de trabalho delineado.
8. Compete ao director de curso assegurar a articulação entre a escola e as entidades envolvidas na formação em contexto de trabalho, coordenando os respectivos planos em estreita relação com os professores da especialização..
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Formação em contexto de trabalho do curso:
>> Comunicação Audiovisual
>> Design de Comunicação
>> Design de Produto
>> Produção Artística
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